Devido ao aumento representativo de casos de COVID-19 no município, foi emitido novo decreto que dispõe sobre medidas preventivas, suspendendo pelo prazo de 10 dias, as atividades de estabelecimentos públicos ou privados com circulação ou potencial aglomeração de pessoas.
A partir de 01 de outubro de 2020 as atividades de bares, lanchonetes, pizzarias, pastelarias, açaíterias, cafeterias e rotisserias, podem funcionar apenas com serviço de entrega de mercadorias em domicílio e retirada no balcão.
Fica suspenso o funcionamento de clubes, academias de ginástica, atividades esportivas, ainda que ao ar livre e clubes sociais.
É sempre válido lembrar sobre a importância de lavar bem as mãos, usar máscaras e evitar aglomerações. Faça sua parte e colabore para evitar que essa doença continue se espalhando.