CARTILHA – PROMATEP – 2018
O PROMATEP – Programa Municipal de Auxílio Transporte Estudantil de Paraguaçu tem o objetivo de conceder mensalmente auxílio financeiro para custear transporte de estudantes de cursos técnicos e cursos superiores presenciais, que se deslocam para outras cidades.
Para ter o direito ao PROMATEP, os candidatos deverão atender às seguintes condições:
1º) Estar regularmente matriculado em instituição de ensino superior presencial ou curso técnico presencial equivalente ao ensino médio ou pós-médio presencial, situado em localidade fora dos limites do município de Paraguaçu-MG;
2º) Residir e domiciliar no município de Paraguaçu há no mínimo 1 (um) ano;
3º) Não possuir curso de graduação superior;
4º) Possuir renda mensal de até um salário mínimo e meio (1 e ½); por integrante do grupo familiar;
5º) Ter ou estar cursando o ensino médio em escolas da rede pública ou em instituição privada, na condição de bolsista integral.
A solicitação do benefício deverá ser realizado em 2 (dois) períodos do ano:
1º) 20 de janeiro a 28 de fevereiro do ano corrente;
2º) 31 de julho a 30 de agosto do ano corrente;
Para a realização do cadastro no PROMATEP no 1º semestre de 2019, o interessado deverá comparecer à SEMEC (Secretaria de Educação e Cultura de Paraguaçu) munido com a seguinte documentação:
1º) Formulário de Cadastro no PROMATEP preenchido e assinado pelo interessado;
2º) Documentos solicitados no Formulário de Cadastro do PROMATEP.
O prazo para realização do Cadastro do PROMATEP é de 20/01/2019 a 28/02/2019, no horário de 13h00 as 17h00 de segunda a sexta-feira.
Observações:
– Nos casos em que os cursos se iniciarem fora dos períodos anteriormente mencionados poderá o estudante, extraordinariamente, requerer o benefício.
– Os nomes dos estudantes contemplados com o auxílio transporte serão divulgados, por meio do site oficial da Prefeitura Municipal, ou seja, www.paraguacu.mg.gov.br, bem como em lista afixada na Secretaria de Educação e Cultura de Paraguaçu-MG.
– Em caso de indeferimento do benefício, o requerente será notificado pessoalmente, em comunicado no qual serão expostos os motivos do indeferimento.
– Caso seja constatado irregularidades no cadastro acarretará as seguintes consequências:
1º) Interrupção do pagamento do benefício;
2º) Devolução dos valores pagos a partir da constatação da irregularidade.
– O beneficiário que interromper seus estudos deverá comunicar a interrupção para que esta suspenda o pagamento.
– Não serão considerados para fins de pagamento de auxílio transporte os meses de janeiro e julho.
– No mês de dezembro, o benefício será concedido na proporção de 50% (cinquenta por cento).
– O valor custeado pelo PROMATEP no ano de 2019, por estudante, é de R$ 96,69 (noventa e seis reais e sessenta e nove centavos) mensais, sendo repassado até o dia 10 de cada mês.
– O pagamento será efetuado no mês subsequente a realização do cadastro.
Promatep 2019
PDF DECLARAÇÃO QUE NÃO TEM CURSO DE GRADUAÇÃO 2019
LISTA COMPLETA DOS BENEFICIADOS - PROMATEP - 1-2019